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Rev. Carlos Antônio Lima
Pastor efetivo da Igreja Presbiteriana de Guadalupe
Responsável pela CAE - Consultoria de Administração Eclesiástica do PMAD
Maiores informações: revcarlosvelox@oi.com.br

O Trabalho da Tesouraria da Igreja

Introdução
Dos encargos da tesouraria
Das informações sociais
Da imunidade tributária
Dos controles da tesouraria da igreja
Conclusão

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Planilha Excel para Balancete de Tesouraria
Instruções sobre funcionamento de uma Comissão de Arrecadação
Instruções sobre funcionamento de uma Comissão de Exame de Contas
Modelo para Comissão de Arrecadação
Modelo para Comprovante de Valores Arrecadados

Recebemos a tarefa de escrever sobre o trabalho da tesouraria da igreja e seus encargos. Em resposta a essa demanda e, tendo em vista a complexidade do assunto e a exigüidade de tempo e prazo para sua confecção, resolvemos focar de forma prática, as necessidades cotidianas desse trabalho; por isso, nossa proposta é compartilhar com os irmãos um pouco de nossa experiência técnica e empírica nessa área, advinda das atividades em tesourarias, levantando, rasamente, aspectos práticos desse trabalho, que poderão ser desenvolvidos e detalhados em suas particularidades futuramente.

Sendo assim, sabemos que as demandas e exigências modernas determinam que todas as organizações se estruturem de forma administrativa e contábil para que sua solidez e transparência sejam verificadas. O controle financeiro adequado é demanda legal exigível às instituições, para que vários grupos e pessoas possam se valer das informações de seus órgãos internos. Essas premissas têm sido consagradas nas esferas acadêmicas, empresariais e governamentais 1. (voltar)

A Constituição Federal garante como direito individual e coletivo a liberdade de crença. É assegurado o direito do livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias 2. As Igrejas são consideradas Associações. Não há nelas o fim lucrativo; seu patrimônio é formado com a contribuição de seus membros; no entanto, as obrigações legais e trabalhistas devem ser observadas, formalmente, tendo em vista as prescrições impostas às Associações 3. Por isso, a tesouraria deve estar atenta a alguns encargos:

1. As Igrejas devem ser inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) 4;

2. Devem ser registradas as entradas e saídas, dos valores monetários da igreja em livro caixa – os registros devem estar em ordem e em dia, na forma das instruções legais, sem rasuras ou acréscimos, de acordo com os Princípios de Contabilidades Geralmente Aceitos;

3. Os documentos comprobatórios de despesas devem ser legalmente válidos (nota fiscal, ou recibo de prestação de serviço autônomo (RPA), com descontos à previdência e imposto de renda) – são vedadas as comprovações com cartões de orçamentos, recibos provisórios, orçamentos (mesmo com timbre e CNPJ da loja) entre outros. Os documentos deverão ser guardados por, no mínimo, 5 anos;

4. A igreja deve contar com a assessoria de um contador ou escritório de contabilidade, em face de exigência legal e de possuirmos no país uma legislação contábil e fiscal complexa 5;

5. Deve haver um plano de contas descrevendo onde os ativos e passivos da igreja serão empregados e registrados;

6. Deve ser entregue anualmente a Declaração de Isenção de Imposto de Renda (IRPJ) a Receita Federal;

7. Devem ser organizados balancetes mensais para informar a situação financeira da igreja – os mesmos devem ser apresentados ao Conselho;

8. Deve-se executar os recolhimentos de encargos e prestar-se as informações sociais, como:

a) Recolhimento do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo SEFIP. Ele é um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, disponível em disquete ou fita magnética. Desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, o SEFIP é destinado às empresas que mantenham empregados, independentemente do número e do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

b) Deve-se recolher, mensalmente, o Imposto de Renda retido dos funcionários, pastores, etc. e o PIS da Folha de Pagamento;

c) RAIS (Relação anual de informações sociais) deve ser remetida, anualmente, ao Ministério do Trabalho, com as informações sobre os funcionários da Igreja;

d) CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) - deve ser remetido ao Ministério do Trabalho, com informações dos funcionários, por ocasião de movimentação: admissão e demissão);

e) Documentos trabalhistas e previdenciários devem ser guardados de 10 a 30 anos, dependendo de sua aplicabilidade legal. (voltar)

A igreja possui imunidade tributária 6. Isso significa que não há incidência de impostos públicos sobre sua atividade fim. Seu patrimônio, renda e serviços relacionados com suas finalidades essenciais são compreendidos dentro dessa imunidade. A igreja está imune aos seguintes impostos: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural). Existem algumas contribuições e impostos que não fazem partes da imunidade supracitada, por não estarem ligados às atividades essenciais da organização, ou por fazerem parte de exigências trabalhistas, como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos funcionários, ministros, e prestadores de serviços; PIS (Programa de Integração Social) sobre a folha de pagamento; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e os valores patronais e dos funcionários que devem ser recolhidos ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Temos uma legislação rígida que exige gestões quanto aos registros e informações sobre a contabilização dos impostos, encargos sociais e fiscais. Mesmo gozando da imunidade tributária a igreja não está dispensada de obrigações acessórias, dentro dessa área 7. (voltar)

Os Controles da Tesouraria da Igreja

A transparência e a lisura no lidar com os ativos da Igreja devem ser a marca da nossa administração. Em todo o tempo a comprovação de entradas e gastos devem ser verificados. O bom tesoureiro tem interesse na fiscalização de suas contas e atestação (por auditorias internas e externas) da boa execução de seu trabalho. Alguns controles devem ser efetivados para que isso se estabeleça. Algumas medidas são proveitosas para a Igreja:

1. Confecção de um Plano de Contas:

O Conselho da Igreja, após o planejamento anual, deverá estabelecer as contas necessárias onde a Tesouraria deverá alocar os recursos arrecadados, ficando vedados os gastos não autorizados e não previstos. – Esse Plano pode ser confeccionado em planilha eletrônica de forma a consulta imediata das despesas e receitas acumuladas, quanto o movimento acumulados dos haveres 8.

2. Comissão de Arrecadação de Dízimos e Ofertas:

Tem sido consagrado pela prudência um princípio que aconselha que “o responsável pela escrituração e guarda dos ativos não deve executar a arrecadação dos mesmos 9. Dele retiramos a premissa que o Tesoureiro da Igreja não deve se envolver com a arrecadação dos Dízimos e ofertas. Daí a importância do trabalho da Junta Diaconal ou, onde essa não possua condições apropriadas,  de uma comissão que exerça a  função do recolhimento. Esse trabalho é independente, deve ser rotineiro (no mínimo dominicalmente); nele duas pessoas, sempre em escala de rodízio, devem recolher, verificar, lançar em documento próprio os valores arrecadados e totalizar as entradas dos ativos apurados – Após os valores devem ser entregues a Tesouraria, mediante recibo. Esse controle oferece as vantagens de transparência, e da impessoalidade na apuração dos ativos. Em algumas igrejas a nomeação de Comissão de Arrecadação teve efeitos bem positivos, por permitir o envolvimento da membresia e despertar na comunidade o desejo solidário de contribuir 10.

3.
Comissão de Exame de Contas:

O
Modelo de Estatuto Para Uma Igreja Local da IPB prescreve que as contas da Tesouraria sejam auditadas por uma comissão composta por três membros da igreja. Esses deverão examinar as contas, trimestralmente, enviando relatórios ao Conselho em cada exame e um relatório Geral ao final do Exercício, acompanhados dos balancetes da Tesouraria 11. A natureza dessa investigação não é identificar erros da tesouraria, antes ele deve visar caminhos para as correções de modo que a Igreja não tenha eventuais problemas externos que poderão ser prejudicais e onerosos.

Q
uando se analisam as contas de uma tesouraria duas linhas básicas podem ser utilizadas: a) A Conformidade Formal: nesta análise são verificados aspectos exigidos pela formatação legal – se os livros e documentos são compatíveis com os modelos prescritos, se os prazos foram obedecidos e não se pagaram juros por mora, se os lançamentos e escrituração estão no padrão adotados, se o somatório parcial e total conferem com o lançado no livro, se as notas fiscais e RPA estão dentro dos modelos etc...; e  b) A Conformidade Contábil: nesta análise são verificados aspectos exigidos pela contabilidade – se débitos e créditos foram lançados de forma correta; se a confecção dos Livro Caixa, Conta-Corrente e Razão estão dentro dos padrões contábeis e estão preenchidos em ordem e em dia; se os saldos que passam para os meses subseqüentes estão corretos etc..Cada instituição possui suas particularidades; tendo em vista isso, é de com alvitre que cada Igreja fizesse levantamento de suas necessidades quanto ao exame de suas contas 12.

4. Livros e Documentos de Controles:

Toda Igreja Presbiteriana deve, por força de seu estatuto, possuir livros e documentos comprobatórios de suas contas para serem submetidos a exames 13. Quando a tesouraria confecciona livros impressos ou eletrônicos para controle de caixa (que em um plano demonstra graficamente as entradas e saídas da Igreja), controle de conta-corrente (com o registro de entrada de saldo e emissão dos cheques na Igreja, junto com o respectivo histórico), Livro de registro de empregados (com dados necessários dos funcionários da igreja), Quadro de horas trabalhadas (com a carga horária da mão-de-obra empregada na igreja) tem-se instrumentos úteis a verificação local e formal das atividades da tesouraria da igreja no que se refere a escrituração legal e o cumprimentos das obrigações trabalhistas e financeiras. (voltar)

Podemos concluir, analisando que o conhecimento do trabalho desenvolvido pela tesouraria da igreja e de alguns controles que podem ser empregados nos dá possibilidades de fiscalizar, superintender e ajudar nessa tarefa de forma global e equilibrada.

Precisamos recordar que a igreja possui personalidade jurídica e, entre outras responsabilidades, tem necessidade de escrituração completa; tem que possuir a assessoria de profissional qualificado na área contábil; seus encargos trabalhistas e sociais precisam ser calculados e recolhidos; todas as escriturações e demonstrativos contábeis precisam estar em ordem e em dia, com comprovação documental dentro dos modelos legais; ela tem imunidade fiscal – no entanto, precisa tomar medidas administrativas para exercê-la e prestar as informações legais corretamente.
Ainda, os controles de tesouraria quanto à escrituração, a arrecadação e o exame de contas devem ser aplicados, metodologicamente, dentro de padrões legais, para que haja o crescimento da transparência do trabalho executado.

Entendemos que a responsabilidade nessa área é diversa mais conexa, envolve gestões que se encaixam no sistema: o Conselho da Igreja, a Comissão de Exame de Contas, a Tesouraria tem atribuições que devem ser executadas. Quando negligenciamos nossas responsabilidades corremos o risco de colher resultados desfavoráveis. O desafio da tesouraria é a busca da eficácia em todos os procedimentos, para que obra de Deus possa ser bem administrada e garantida dentro de uma estrutura saudável. Que para isso Deus nos abençoe. Amém! (voltar)

Notas Bibliográficas

1 Vários Autores – Equipe de Professores da USP. 6ª Ed. Contabilidade Geral. São Paulo: Editora Atlas 2001. pp. 21-24.

2 Constituição federal Brasileira – Art 5º. VI.

3 Constituição federal Brasileira – Art 5º. XII a XXI.

4 Código Civil – Art 16 - I

5 Art 6º da CI/IPB e Ver, também, SC-IPB-2006. Doc. XCVII.

6 Código Civil – Art 1.188.

7 Constituição federal Brasileira – Art 150º. VI. b) e § 4º

8 As leis 8.212 e 8.213 de 1991 e a Lei 10.666, de 8 Mai 2003 prevêem multas quando não há cumprimento de gestões determinadas.

10 Este é um Princípio Contábil Geralmente Aceito.

12 Ver o Art. 11 e seus parágrafos.

14 Modelo de Estatuto Para Uma Igreja Local da IPB - Art 11º, § 2º.

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